Este Blog tem o objetivo de possibilitar uma aproximação com assistentes sociais que atuam no estado de Roraima, disponibilizando espaço para debate, materiais pertinentes, divulgação de eventos, produções de colegas, etc.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
FUNCIONAMENTO DO CRESS NO FIM DE ANO.
O CRESS 15ª Região AM/RR e a Seccional Roraima informam que, por conta dos feriados de Natal e Ano Novo, não vai haver funcionamento nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro, e 1º de janeiro de 2014. O atendimento nos dias 26 e 27, e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2014, seguirá normalmente, das 12h às 18h.
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Eleições do conjunto CFESS/CRESS triênio 2014-2017.
Inscrição de chapas para o Conjunto CFESS-CRESS começa na segunda, dia 9
Terá início na próxima segunda-feira (9) o prazo para a inscrição de chapas para as próximas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, que ocorrerão nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014. O processo elegerá as gestões do CFESS e dos CRESS/Seccionais para o triênio 2014-2017.
Até 21 de janeiro de 2014, assistentes sociais poderão inscrever as chapas para o processo eleitoral e conselheiros/as do CFESS, dos CRESS e das Seccionais poderão se desincompatibilizar das atuais gestões para concorrer à reeleição. A posse das novas gestões ocorrerá em 15 de maio de 2014, Dia do/a Assistente Social.
Quem for inscrever chapas, deve ter atenção a todos os requisitos para participação, bem como conferir a documentação necessária para tal. Ao final desta matéria, estão disponíveis para download todos os modelos de documentos e declarações, bem como a Instrução CNE nº 1/2013, da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), que lista as exigências para as inscrições. Todos os documentos já foram enviados aos CRESS e Seccionais, onde podem ser retirados pelos/as interessados/as.
O processo eleitoral reforça o caráter ético e democrático das ações do Conjunto CFESS-CRESS. Nossas entidades são geridas por representantes eleitos/as diretamente por profissionais, de maneira não obrigatória, possibilitando a participação de todos/as os/as assistentes sociais regularmente inscritos/as nos CRESS”, afirma a presidente da CNE e conselheira do CFESS Ramona Carlos.
Participação da categoria
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. É importante enfatizar que o/a profissional, ao exercer seu direito de voto, além valorizar o exercício democrático, elegerá representantes que contribuirão para a qualificação e o aprofundamento dos debates sobre a profissão e sua organização política.
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. É importante enfatizar que o/a profissional, ao exercer seu direito de voto, além valorizar o exercício democrático, elegerá representantes que contribuirão para a qualificação e o aprofundamento dos debates sobre a profissão e sua organização política.
Vale destacar também que o CFESS é o único conselho federal de fiscalização profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia. O CFESS também é o único conselho federal que faz a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.
Código e calendário eleitoral
É importante reafirmar ainda que cabe aos CRESS e Seccionais darem ampla divulgação do processo junto à categoria em cada estado. Para acompanhar e participar do processo eleitoral, é fundamental que o/a assistente social conheça o Código Eleitoral, o edital de convocação das eleições e o calendário com todas as etapas do processo, bem como a Instrução CNE nº 1/2013.
É importante reafirmar ainda que cabe aos CRESS e Seccionais darem ampla divulgação do processo junto à categoria em cada estado. Para acompanhar e participar do processo eleitoral, é fundamental que o/a assistente social conheça o Código Eleitoral, o edital de convocação das eleições e o calendário com todas as etapas do processo, bem como a Instrução CNE nº 1/2013.
Acesse abaixo os documentos do processo eleitoral 2014:
Portaria CFESS nº 24/2013 - institui a Comissão Nacional Eleitoral
Portaria CFESS nº 24/2013 - institui a Comissão Nacional Eleitoral
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