sexta-feira, 27 de setembro de 2013

NOTA DE REPÚDIO



O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Seccional Roraima vêm a público repudiar a forma como ocorreu o concurso público n.° 007/2013 edital n.° 001 da Secretaria Estadual da Saúde de Roraima (Sesau - RR), realizado pelo Governo do Estado de Roraima para provimento de vagas em cargos de nível superior em Serviço Social, pois, conforme o anexo II do referido edital para cargo de assistente social se exigia diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social – Ciências Sociais, um erro que acompanha a Lei n.º392 de 14 de Agosto de 2003, que dispões sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público do Estado de Roraima, fazendo assim com que alguns sociólogos prestassem o referido concurso para a vaga de Assistente Social e possibilitando que alguns aprovados se utilizassem dessa lei como justificativa para a posse. Porém, prevalece o entendimento da Lei federal n.° 8.662 de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, como evidencia claramente em seu texto: Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil. Paragrafo único: O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional de Serviço social. Descumprindo também a Resolução n.° 218, de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias: Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.


Nesse sentido, logo após a Seccional do CRESS 15ª Região AM/RR- Seccional Roraima tomar conhecimento sobre a publicação do referido edital, enviou ofícios para a Universidade Estadual de Roraima- UERR, a Secretaria de Gestão e Administração de Pessoas - SEGAD e a Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RR, informando ERRO no referido edital do concurso público n.° 007/2013 da Secretaria Estadual da Saúde de Roraima (Sesau – RR), cobrando a RETIFICAÇÃO do mesmo, sem obtermos qualquer resposta até a presente data. Também foi encaminhada denuncia junto ao Ministério Público Estadual, solicitando a suspensão do concurso, tendo em vista a homologação das inscrições de profissionais formados em ciências sociais.


Porém, todas as instituições ignoraram a LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, bem como a RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e ainda toda uma história de lutas e conquistas desta profissão junto à política de saúde. Considera-se, portanto, lamentável que o equivoco que se estabelece possa ter efeitos irreparáveis para os profissionais deste segmento que atuam no estado.





Boa Vista, Roraima, 26 de Setembro de 2013.




Assinam a nota: As conselheiras do CRESS 15ª Região-  SECCIONAL RORAIMA

Esta Nota de Repúdio será publicada no jornal A Folha de Boa vista de 28/09/2013. O que ocorreu neste concurso não pode ser esquecido. Sigamos todas/os nas mobilizações para que esta Lei n.º392, de 14 de Agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público do Estado de Roraima seja devidamente ALTERADA.


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

2º Seminário nacional do FNTSUAS (Fórum Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Assistência Social).

      O Evento acontece nos dias 20 e 21 de setembro e será transmito pela internet. Inscrições a parti do dia 19. A assistência social é uma das áreas que mais emprega assistentes sociais. Por isso, debater o trabalho da categoria no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é fundamental. Com esse intuito, o Fórum Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS realizará, nos dias 20 e 21 de setembro, em Brasília (DF), o 2º Seminário do FNTSUAS. O evento é voltado para as pessoas que trabalham no SUAS, de todas as áreas e escolaridade, e para aquelas que participam dos fóruns municipais e estaduais, dos conselhos de assistência social ou que exercem representação em outros espaços de discussão da política de assistência social nas instâncias de organização da classe trabalhadora.

      Inscrições: O evento ocorrerá na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e terá inscrições gratuitas tanto para participação online quanto presencial. As vagas presenciais são destinadas a participantes dos Fóruns Estaduais (FETSUAS), representantes das entidades nacionais e palestrantes. Tendo em vista a pequena capacidade de auditório e com o objetivo de garantir a participação do maior número possível de pessoas, quem quiser poderá assistir ao Seminário pela internet, recebendo, inclusive, certificado de participação online. Para isso, é preciso se inscrever pelo endereço disponível no site do CFP, a partir do dia 19 de setembro. Link para inscrição (disponível somente a partir de 19 de setembro) http://www2.pol.org.br/aovivo/seminario-fntsuas/

      Programação: O Seminário debaterá o financiamento do trabalho no SUAS, a construção da identidade da classe trabalhadora na atual política social brasileira e a defesa de direitos sociais, entre outros temas. Também haverá espaço para relato de experiências profissionais. No dia 21, sábado, representando o Serviço Social, a professora Yolanda Guerra abordará a particularidade da profissão na relação com demais profissões no SUAS. Além disso, serão lançados oficialmente a Campanha Nacional por Concurso Público e contra a Precarização do Trabalho no SUAS e o novo logotipo do Fórum. “Sem dúvida, este evento vai contribuir com o fortalecimento da gestão do trabalho no SUAS. Vamos poder aprofundar nosso conhecimento nas particularidades das diferentes profissões definidas na Resolução CNAS nº 17/2011, ver novas experiências de articulação do trabalho profissional no âmbito da proteção social básica, proteção social especial de média e alta complexidade, além de apreendermos a dimensão da interdisciplinaridade no trabalho multiprofissional no Sistema”, afirma a conselheira do CFESS Esther Lemos.