domingo, 30 de setembro de 2012

II Multiplicação do Curso Ética em Movimento em Roraima

É com grande satisfação que informamos a realização da II Multiplicação do Curso Ética em Movimento em Roraima, voltada para conselheiros da seccional Roraima do CRESS 15ª Região AM//RR, representantes da seccional nos conselhos de direitos e de políticas públicas e coordenadores de instituições formadoras de assistentes sociais, nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2012 perfazendo 24h/aulas presenciais e 23/11 com 8h/aulas de atividades extra-aulas (elaboração e apresentação de trabalho), local a confirmar.
O Curso é um projeto do Conjunto CFESS/CRESS que vem sendo desenvolvido desde 2000 e em Roraima a primeira turma ocorreu em 2009, visa a ampliação do debate ético, compreendendo-o no âmbito da atividade profissional, política e social de defesa dos direitos humanos numa perspectiva crítica, ultrapassando a sua dimensão meramente legal e formal.
            Maiores informações na Seccional Roraima através do telefone 95-3623-3703.

sábado, 15 de setembro de 2012

Carta de Palmas

         Vivemos em um momento sociohistórico em nível mundial e nacional cuja sociabilidade desrespeita barbaramente os direitos humanos, posto que mantém a propriedade privada e a concentração de riqueza,  intensifica o patriarcado, o racismo, a heteronormatividade e, que prioriza as necessidades do capital em detrimento das necessidades humanas.

Este é um tempo em que se reproduz, de forma hegemônica, o individualismo, a competição, a vaidade, a corrupção, a ausência de sentido ético na vida social. É um momento de profundo avanço do neoconservadorismo, em que os fundamentalismos religiosos se afirmam interditando o respeito ao Estado Laico de fato.

Há retrocesso de direitos historicamente conquistados,  intensificação da violência urbana e rural com o avanço do Estado penal que criminaliza a pobreza e os movimentos sociais. Ao mesmo tempo não podemos nos calar frente aos crimes praticados durante a ditadura. É necessário exigir que todos os arquivos sejam abertos, os torturadores sejam responsabilizados, que a verdade e a memória sejam amplamente divulgadas para conhecimento da sociedade.

No Brasil, impera a lógica geradora da desigualdade social e restritiva da liberdade que não propicia o desenvolvimento das potencialidades humanas como expressam alguns dados: entre junho e julho de 2012 a taxa de desemprego nas sete maiores regiões metropolitanas do país foi de 10,7% (DIEESE, 2012); o Brasil ocupa o 6º lugar no ranking mundial de homicídios entre jovens, sendo proporcionalmente 139% mais negros do que brancos (Mapa da Violência, 2012); existem mais de meio milhão de brasileiros encarcerados/as (DEPEN/MJ - 2011); apresenta o 1º lugar no ranking mundial de assassinatos motivados por homofobia/lesbofobia/transfobia, concentrando 44% do total de execuções de todo o mundo (Grupo Gay da Bahia, 2011); apesar da aprovação da Lei Maria da Penha, são assassinadas 4,6 mulheres por 100 mil habitantes do sexo feminino (Correio Brasiliense, 2011).

Entre as pessoas que estão sendo ameaçadas de morte por questões relacionadas aos territórios quilombolas, indígenas, ou de outras comunidades tradicionais, de 125 pessoas em 2010, houve aumento para 347, em 2011, um crescimento de 177,6% (Conflitos no Campo, Brasil, 2011). Sobre a população indígena os dados indicam que das 1.046 terras indígenas, apenas 363 estão regularizadas (Conselho Indigenista Missionário, 2011). A banalização da morte traz à tona os crimes praticados durante a ditadura militar: 50 mil prisões arbitrárias; 20 mil torturados; 10 mil exilados; 426 mortos e desaparecidos políticos (Caros Amigos, maio, 2012).

A realidade nos exige, numa perspectiva histórica e de totalidade, analisa-la, compreende-la criticamente e questionar: por que a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais tem sido o caminho do Estado brasileiro no enfrentamento da “questão social”? Quais são as consequências da internação compulsória, do encarceramento em massa e da politica higienista nas cidades? Qual é a verdadeira finalidade dos megaeventos? Quais são as consequências do aumento para a classe trabalhadora da cultura do voluntariado? Que país é este que extermina adolescentes e jovens, particularmente, negros/as?

O conjunto CFESS/CRESS compreende que a luta pela garantia de direitos humanos exige atitude anticapitalista e por isso defende como principais pressupostos: “1) A compreensão dos Direitos Humanos como algo que não se restringe aos direitos civis e jurídico-políticos, mas que diz respeito aos direitos econômicos, sociais e culturais; 2) A superação da visão ´legalista` dos direitos, trazendo-os para o âmbito da luta de classes e das contradições inerentes à (re)produção das relações sociais capitalistas [...]; 3) A compreensão crítica radical dos Direitos Humanos na sociedade contemporânea, que instrumentalize uma atuação realista, desmistificando as concepções liberais que naturalizam as desigualdades e as visões abstratas que tratam o homem ou a ´dignidade humana` sem levar em conta as particularidades históricas em que a humanidade se (des)constrói; 4) A necessidade de uma articulação com os movimentos de defesa dos Direitos Humanos, vinculando-a com a ´questão social`, com as políticas públicas [...]; 5) A compreensão das especificidades da luta pelos Direitos Humanos no âmbito das entidades profissionais como o conjunto CFESS/CRESS, articulando-a com os eixos: fiscalização, capacitação e denúncia” (CFESS Manifesta, 04/09/2012)

Neste horizonte, se impõe como desafio criar as condições de uma cultura política emancipatória dos direitos humanos na vida cotidiana. Requer também que sigamos lutando por outra sociabilidade, que afirme a emancipação e a diversidade humana, a liberdade e a igualdade substantivas.

Reafirmamos a concepção de Seguridade Social pública e universal expressa na Carta de Maceió (CFESS/CRESS, 2000) na defesa de uma política social comprometida com os interesses da classe trabalhadora.

Em meio à profunda precarização da educação e expansão do ensino privado, em particular o ensino de graduação à distância, persiste o desafio de lutar pela defesa da educação pública, de qualidade, presencial, laica, socialmente referenciada, para efetivação de uma formação e exercício profissionais comprometidos com a direção hegemônica do projeto ético politico.

No contexto de violação de direitos é importante a incidência política na proposta de novo Código Penal, para garantir avanços como a descriminalização do aborto e dos/as usuários/as de drogas, bem como de responsabilização de quem pratica homofobia, como também enfrentar propostas que ampliam penas e contribuam para o encarceramento em massa.

É tempo de reconquistar corações e mentes para o entendimento de que a luta coletiva permanece repleta de significado e sentido ético-politico. É tempo de resistir coletivamente e fortalecer a aliança com os movimentos sociais que afirmam e constroem alternativas à barbárie. É necessário disseminar uma cultura política emancipatória dos direitos humanos. O tempo presente exige organizar a resistência e avançar na luta em defesa de uma sociedade fundada na emancipação humana.
 

Palmas-TO, 09 de setembro de 2012


No mundo de desigualdade, toda violação de direitos é violência

SEM MOVIMENTO NÃO HÁ LIBERDADE

Campanha do Conjunto CFESS/CRESS

Gestão 2011 – 2014

sábado, 14 de julho de 2012

Convocação Assembleia Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Seccional Roraima do CRESS 15ª Região AM/RR, convoca todos/as os/as Assistentes Sociais inscritos e regulares com suas anuidades, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 23 de Julho de 2012, no SESI- RR, na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, N.3710 - Aeroporto, às 14h, em primeira chamada, e às 14:30, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre o seguinte:
 Escolha de delegado/a para o 41º Encontro Nacional CFESS/CRESS;
O que houver.

Boa Vista, RR, 13 de julho de 2012
Renata Marques de O. J. dos Santos
Coordenadora da Seccional Roraima do CRESS 15ª Região AM/RR
CRESS nº 2354

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Inconsistências no edital 054/2012- Prefeitura de Alto Alegre

Caros/as Assistentes Sociais,
Quanto ao edital n 054/2012, de Concurso Público para Provimento de Vagas para os cargos de Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio, Médio-Técnico, superior/Tecnólogo e Superior e para formação de cadastro reserva para o Quadro de Pessoal da PREFEITURA DE ALTO ALEGRE/RR, entre eles 02 vagas e 06 para cadastro de reserva para Assistente Social, com a carga horária de 20h, através do Edital nº 054/2012, lançado no dia 06/06/2012 a prefeitura foi notificada por esta seccional sobre os seguintes pontos:
·         Escolaridade exigida- consta “Ensino Superior Completo em Serviço Social ou Ciências Sociais com registro profissional”, cabe destacar que conforme Lei n. 8662/12, art.2 Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
(...)
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.(grifos nossos)

·         Falta de isonomia salarial entre cargos de igual exigência de formação superior para o seu exercício. Vale ressaltar que entre os profissionais de nível superior não existe superioridade hierárquica ou intelectual, ou mesmo há grau de complexidade funcional maior ou menor entre suas atribuições que justifiquem tal desequilíbrio.
Logo, o referido Edital fere o princípio da isonomia inserto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, bem como direitos de proteção ao trabalho, entre eles:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(...)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; (grifo nosso)
·         Quanto a DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, cabe destacar que, como consta no referido edital, fere o código de ética de 1993 que orienta o exercício profissional e fundamenta-se nos seguintes valores:
I-Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Informamos ainda que as atribuições e competências dos/as assistentes sociais constam na Lei n. 8662/1993 nos artigos 4º e 5º, como descritos a seguir:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Desta forma solicitamos que, no prazo de cinco (05) dias úteis o referido edital de concurso público seja alterado no sentido de:
a.            Enquadrar e igualar os vencimentos dos servidores do nível superior adequando-os aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e dos direitos de proteção ao trabalho;
b.            Alterar a escolaridade exigida ao exercício da profissão;
c.            Adequar às atribuições e competências do cargo.

Diretoria Seccional Roraima
Gestão “Fortalecendo lutas para viabilizar conquistas”

Em 15/06/2012, o Município de Boa Vista Estado de Roraima, lançou edital de processo seletivo simplificado de títulos para provimento de vagas de profissionais de nível médio e superior, entre eles 27 vagas para Assistente Social, com a carga horária de 30h, através do Edital nº 063/2012.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

30 de maio, Dia Nacional de Luta contra o Ato Médico



Acessem
http://www.naoaoatomedico.org.br/index/index.cfm
para enviar um e-mail aos senadores pela não aprovação do ATO MÉDICO.

Dia 30 de maio, DIA NACIONAL DE LUTA PELAS 30 HORAS



Dia 30 de maio, DIA NACIONAL DE LUTA PELAS 30 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL PARA ASSISTENTES SOCIAIS.
Parabéns às colegas pela mobilização!!
Continuem postando suas fotos para que possamos divulgar.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Evento: Semana do Assistente Social 2012

Caros/as Colegas,
 
     Temos a honra de convidar a todos/as a participar da programação da Semana do/a assistente social 2012, cujo tema Serviço Social: por uma formação comprometida com o projeto ético-político profissional, nos dias 17, 18 e 19 de maio, no auditório da UERR.
     Atenção, as inscrições são limitadas.
 
Inscrições na Seccional Roraima a partir de 27/04 das 8h -12h e das 14h as 18h

1- Palestras e mini curso - Laudos e Pareceres Sociais (200 vagas)
profissional: R$35,00  (   )      estudante: R$30,00 (   )
 
2- Sala temática para supervisores (35 vagas) –
 R$ 20,00 (  )
 
3- MINI CURSO: elaboração de projetos sociais
Profissional (25 Vagas): R$35,00  (   )    
Estudante (10 vagas): R$30,00 (   )
 
 
PASSAPORTE COMPLETO (VAGAS LIMITADAS)
 
PROFISSIONAL(25 VAGAS): 
ATÉ 07/05 R$40,00            (   )         
APÓS ESTA DATA: R$ 50,00 (  )
 
ESTUDANTE (10 VAGAS) (exceto item 2):
ATÉ 07/05 R$35,00            (   )         
APÓS ESTA DATA: R$ 45,00 (  )

PROGRAMAÇÃO
Local: UERR 
Data: 17/05/2012
13:30  - credenciamento
14h -  Abertura
Coordenadora Seccional/RR: Renata Marques
14:30- Mesa temática -- A contra-reforma da educação e o cenário de lutas por uma formação de qualidade
Conselheira do CFESS: Marinete Cordeiro Moreira
Conselheira do CRESS AM/RR: Marlene de Deus   
15:30  - debate
16h - Apresentação cultural
16:20- Mesa temática -  Panorama da formação profissional do/a Assistente Social no estado de Roraima
UERR- Profª. MSC.Leila Costa Chagas
Faculdade Estácio Atual – Profª. MSC. Janeska Raposo
17:00  - debate
17:30- encerramento da tarde
Intervalo
19h - 21h – Sala temática - Laudos e Pareceres Sociais
Coordenação:  Marinete Cordeiro Moreira (CFESS)
 
Data: 18/05/2012
08:30- Credenciamento
9h- 11h- Formação Profissional e Processo de Supervisão- As exigências e responsabilidades de profissionais que assumem a supervisão de estudantes em Serviço Social
Palestrante: Profª. Dra. Lucilene  Melo (UFAM)
11h – Debate
12h- 13h30min- Intervalo
14h – 18h- Sala temática para supervisores de campo e acadêmicos - Uma reflexão sobre estratégias de fortalecimento da qualidade da supervisão de campo e acadêmica no estado de Roraima
Coordenação:  Profª. Dra. Lucilene  Melo (UFAM)
 
Data: 19/05/2012
8h- 18h- MINI CURSO: Elaboração de projetos sociais
Coordenação: Profª. Msc. Laurinete Rodrigues da Silva Delgado (UERR)
           Profª. Lady Mara Lima de Brito (Seccional RR)

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Não à EBSERH
 
     Caros/as colegas,
 
     Divulgamos o abaixo assinado do Manifesto da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde - Em Defesa dos Hospitais Universitários como Instituições de Ensino Pública-Estatal, Vinculada às Universidades, sob a Administração Direta do Estado: Contra a Implantação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares nos Hospitais Universitários (HUs) do Brasil.
 
 
 
     A participação de todos/as é muito importante nesta luta.
 
Gestão Fortalecendo Lutas para Viabilizar Conquistas
 

quinta-feira, 29 de março de 2012

Sobre a Reunião Ampliada na Educação

Um agradecimento especial às colegas que participaram da Reunião Ampliada Serviço Social na Educação no estado de Roraima. Precisamos priorizar momentos de troca como este para fortalecer nossa lutas. Abraços e até nosso próximo encontro

quinta-feira, 22 de março de 2012

Shank (22/03/2012)

“Oh! Pacato Cidadão! Eu te chamei a atenção. Não foi à toa, não. (...) E tracei a vida inteira planos tão incríveis. Tramo a luz do sol apoiado em poesia e em tecnologia, agora à luz do sol...” (SHANK)

Gostou do texto? Quer saber onde encontrar mais textos com esse gênero? Adquiria sua agenda do Assistente Social 2012.

Agenda do Assistente Social 2012 – Toda violação de direitos é uma forma de violência.

Gestão Fortalecendo Lutas para Viabilizar Conquistas

Seccional Roraima do CRESS 15ª Região AM/RR
Av. Benjamin Constant, nº 773, Sala 01, Centro, Boa Vista, Roraima

quarta-feira, 21 de março de 2012

Caros/as colegas,

O CRESS 1 Região, Pará, divulgou uma informação referente a uma conquista muito importante na luta contra as demandas judiciais no estado, onde os/as colegas eram obrigados/as a emitirem laudos e pareceres sociais ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Segue texto com mais detalhes sobre a conquista dos/as colegas.

Parabens ao conjunto  de profissionais do Estado que se posicionou e garantiu esta conquista.

CRESS 15 Região- Seccional Roraima
Gestão "Fortalecendo Lutas para Viabilizar Conquistas"


        Com nossos cumprimentos, informamos que alcançamos mais uma conquista à nossa categoria profissional do estado do Pará.
 
            Como é do conhecimento do conjunto CFESS/CRESS, o CRESS 1ª Região entrou na luta junto com o SINASPA - Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Pará em prol da garantia dos direitos dos Assistentes Sociais paraenses que há décadas vinham sendo desrespeitados e obrigados a acatar as determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para realizarem Estudos e emitirem laudos e pareceres sociais de forma gratuita. Depois de uma acirrada luta com o TJPA sem nenhum sucesso recorremos ao CNJ que após o competente estudo do caso tomou a seguinte decisão: transcrição da parte final da decisão do Ministro NEY JOSÉ DE FREITAS, Conselheiro do CNJ.   “ (...)
“O Tribunal então prestou as seguintes informações (INF78 e segs):
1. O Tribunal realizou levantamento em todas as comarcas do Estado para levantamento daquelas que utilizassem a prestação de serviços por parte dos assistentes sociais;
2. A partir do resultado, a Secretaria de Gestão de Pessoas propôs a convocação imediata de 12 servidores do cargo/especialidade Assistente Social a partir do cadastro de reserva formado pelo último concurso público regionalizado, realizado em 2009, que seriam distribuídos conforme o quadro apresentado pela própria Secretaria.
3. Os pólos de Capanema e Marajó permaneceriam sem a lotação de assistentes sociais, em função da inexistência de vaga ofertada no último concurso para tais regiões;
a. Em relação a tais pólos, a Secretaria de Planejamento sugere o atendimento de estudos sociais, através de cessão, com o ônus ao Poder Judiciário, de 2 assistentes sociais da Prefeitura para cada pólo, observada a remuneração paga pelo município em função da limitação orçamentária deste Tribunal.
b. A requisição dos servidores já foi realizada aos Prefeitos das respectivas localidades, através dos ofícios 095/2012-GP, 096/2012-GP e 097/2012/GP.
4. Os juízes do Estado foram orientados a não utilizar os serviços dos assistentes sociais do Poder Público Municipal, devendo os estudos sociais serem realizados pelos assistentes sociais lotados nas Comarcas Pólos (Oficio Circular n. 009/2012-GP).”
Percebe-se, da leitura das últimas informações trazidas aos autos, que o Tribunal finalmente tomou as providências necessárias à resolução do problema trazido pelos requerentes.
Por esta razão, determino o arquivamento deste PCA.
Brasília, 1 de fevereiro de 2012.
NEY JOSÉ DE FREITAS
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por NEY JOSÉ DE FREITAS em 01 de Fevereiro de 2012 às 17:29:02
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e72d7f767d6b1cee00f325bea5cc39db
URL do Documento: https://www.cnj.jus.br/ecnj/download.php?num_protocolo=100013281245423&seq_documento
 
No dia 25/01/2012 recebemos a resposta do TJPA e no dia 02/02/2012 a resposta do CNJ. Assim, emitimos email para todos os nossos profissionais e ofícios para todos os prefeitos dos 144 municípios orientando da decisão superior.
Caros/as companheiros/as está é uma conquista inédita em nosso país e pode servir de espelho para reforçar a luta de cada estado na busca intransigente da garantia e respeito por nossos direitos. Caminhemos em busca de melhores e maiores vitórias.
 
Atenciosamente,
 
 
 
---Original assinado---
Marlene do Socorro Corrêa Monteiro
Conselheira Presidente em exercício