Caros/as colegas,
O CRESS 1 Região, Pará, divulgou uma informação referente a uma conquista muito importante na luta contra as demandas judiciais no estado, onde os/as colegas eram obrigados/as a emitirem laudos e pareceres sociais ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Segue texto com mais detalhes sobre a conquista dos/as colegas.
Parabens ao conjunto de profissionais do Estado que se posicionou e garantiu esta conquista.
CRESS 15 Região- Seccional Roraima
Gestão "Fortalecendo Lutas para Viabilizar Conquistas"
Com nossos cumprimentos, informamos que alcançamos mais uma conquista à nossa categoria profissional do estado do Pará.
Como é do conhecimento do conjunto CFESS/CRESS, o CRESS 1ª Região entrou na luta junto com o SINASPA - Sindicato dos Assistentes Sociais no Estado do Pará em prol da garantia dos direitos dos Assistentes Sociais paraenses que há décadas vinham sendo desrespeitados e obrigados a acatar as determinações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para realizarem Estudos e emitirem laudos e pareceres sociais de forma gratuita. Depois de uma acirrada luta com o TJPA sem nenhum sucesso recorremos ao CNJ que após o competente estudo do caso tomou a seguinte decisão: transcrição da parte final da decisão do Ministro NEY JOSÉ DE FREITAS, Conselheiro do CNJ. “ (...)
“O Tribunal então prestou as seguintes informações (INF78 e segs):
1. O Tribunal realizou levantamento em todas as comarcas do Estado para levantamento daquelas que utilizassem a prestação de serviços por parte dos assistentes sociais;
2. A partir do resultado, a Secretaria de Gestão de Pessoas propôs a convocação imediata de 12 servidores do cargo/especialidade Assistente Social a partir do cadastro de reserva formado pelo último concurso público regionalizado, realizado em 2009, que seriam distribuídos conforme o quadro apresentado pela própria Secretaria.
3. Os pólos de Capanema e Marajó permaneceriam sem a lotação de assistentes sociais, em função da inexistência de vaga ofertada no último concurso para tais regiões;
a. Em relação a tais pólos, a Secretaria de Planejamento sugere o atendimento de estudos sociais, através de cessão, com o ônus ao Poder Judiciário, de 2 assistentes sociais da Prefeitura para cada pólo, observada a remuneração paga pelo município em função da limitação orçamentária deste Tribunal.
b. A requisição dos servidores já foi realizada aos Prefeitos das respectivas localidades, através dos ofícios 095/2012-GP, 096/2012-GP e 097/2012/GP.
4. Os juízes do Estado foram orientados a não utilizar os serviços dos assistentes sociais do Poder Público Municipal, devendo os estudos sociais serem realizados pelos assistentes sociais lotados nas Comarcas Pólos (Oficio Circular n. 009/2012-GP).”
Percebe-se, da leitura das últimas informações trazidas aos autos, que o Tribunal finalmente tomou as providências necessárias à resolução do problema trazido pelos requerentes.
Por esta razão, determino o arquivamento deste PCA.
Brasília, 1 de fevereiro de 2012.
NEY JOSÉ DE FREITAS
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por NEY JOSÉ DE FREITAS em 01 de Fevereiro de 2012 às 17:29:02
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e72d7f767d6b1cee00f325bea5cc39db
URL do Documento: https://www.cnj.jus.br/ecnj/download.php?num_protocolo=100013281245423&seq_documento
No dia 25/01/2012 recebemos a resposta do TJPA e no dia 02/02/2012 a resposta do CNJ. Assim, emitimos email para todos os nossos profissionais e ofícios para todos os prefeitos dos 144 municípios orientando da decisão superior.
Caros/as companheiros/as está é uma conquista inédita em nosso país e pode servir de espelho para reforçar a luta de cada estado na busca intransigente da garantia e respeito por nossos direitos. Caminhemos em busca de melhores e maiores vitórias.
Atenciosamente,
---Original assinado---
Marlene do Socorro Corrêa Monteiro
Conselheira Presidente em exercício
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