sexta-feira, 27 de setembro de 2013

NOTA DE REPÚDIO



O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região - Seccional Roraima vêm a público repudiar a forma como ocorreu o concurso público n.° 007/2013 edital n.° 001 da Secretaria Estadual da Saúde de Roraima (Sesau - RR), realizado pelo Governo do Estado de Roraima para provimento de vagas em cargos de nível superior em Serviço Social, pois, conforme o anexo II do referido edital para cargo de assistente social se exigia diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Serviço Social – Ciências Sociais, um erro que acompanha a Lei n.º392 de 14 de Agosto de 2003, que dispões sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público do Estado de Roraima, fazendo assim com que alguns sociólogos prestassem o referido concurso para a vaga de Assistente Social e possibilitando que alguns aprovados se utilizassem dessa lei como justificativa para a posse. Porém, prevalece o entendimento da Lei federal n.° 8.662 de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, como evidencia claramente em seu texto: Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil. Paragrafo único: O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional de Serviço social. Descumprindo também a Resolução n.° 218, de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias: Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.


Nesse sentido, logo após a Seccional do CRESS 15ª Região AM/RR- Seccional Roraima tomar conhecimento sobre a publicação do referido edital, enviou ofícios para a Universidade Estadual de Roraima- UERR, a Secretaria de Gestão e Administração de Pessoas - SEGAD e a Secretaria Estadual de Saúde - SESAU/RR, informando ERRO no referido edital do concurso público n.° 007/2013 da Secretaria Estadual da Saúde de Roraima (Sesau – RR), cobrando a RETIFICAÇÃO do mesmo, sem obtermos qualquer resposta até a presente data. Também foi encaminhada denuncia junto ao Ministério Público Estadual, solicitando a suspensão do concurso, tendo em vista a homologação das inscrições de profissionais formados em ciências sociais.


Porém, todas as instituições ignoraram a LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL, bem como a RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e ainda toda uma história de lutas e conquistas desta profissão junto à política de saúde. Considera-se, portanto, lamentável que o equivoco que se estabelece possa ter efeitos irreparáveis para os profissionais deste segmento que atuam no estado.





Boa Vista, Roraima, 26 de Setembro de 2013.




Assinam a nota: As conselheiras do CRESS 15ª Região-  SECCIONAL RORAIMA

Esta Nota de Repúdio será publicada no jornal A Folha de Boa vista de 28/09/2013. O que ocorreu neste concurso não pode ser esquecido. Sigamos todas/os nas mobilizações para que esta Lei n.º392, de 14 de Agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Público do Estado de Roraima seja devidamente ALTERADA.


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