O Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região -
Seccional Roraima vêm a público repudiar a forma como ocorreu o concurso
público n.° 007/2013 edital n.° 001
da
Secretaria Estadual da Saúde de Roraima (Sesau -
RR), realizado pelo Governo do Estado de Roraima para provimento de vagas em
cargos de nível superior em Serviço Social, pois, conforme o
anexo II do referido edital para cargo de assistente social se
exigia diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Serviço
Social – Ciências Sociais, um erro que acompanha a Lei n.º392 de 14 de Agosto de 2003, que dispões sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Público do Estado de Roraima, fazendo assim com que alguns
sociólogos prestassem o referido concurso para a vaga de Assistente Social e
possibilitando que alguns aprovados se utilizassem dessa lei como justificativa
para a posse. Porém, prevalece o entendimento da Lei federal n.°
8.662 de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, como evidencia claramente em seu texto: Art. 2º Somente poderão exercer a profissão
de Assistente Social: I - Os possuidores de diploma em curso
de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso
superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por
estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo
brasileiro, desde que devidamente revalidado e
registrado em órgão competente no Brasil. Paragrafo único: O exercício da
profissão de Assistente Social requer prévio registro no Conselho Regional de
Serviço social. Descumprindo também a Resolução n.° 218, de 06 de março de
1997 do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece como
profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias: Assistentes
Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação
Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos,
Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas
Ocupacionais.
Nesse sentido, logo após a Seccional do CRESS 15ª
Região AM/RR- Seccional Roraima tomar conhecimento sobre a publicação do
referido edital, enviou ofícios para a Universidade Estadual de Roraima- UERR,
a Secretaria de Gestão e Administração de Pessoas - SEGAD e a Secretaria
Estadual de Saúde - SESAU/RR, informando ERRO no referido edital do concurso público n.° 007/2013 da Secretaria Estadual da Saúde de Roraima
(Sesau – RR), cobrando a RETIFICAÇÃO do mesmo, sem obtermos
qualquer resposta até a presente data. Também foi encaminhada denuncia junto ao
Ministério Público Estadual, solicitando a suspensão do concurso, tendo em vista
a homologação das inscrições de profissionais formados em ciências sociais.
Porém, todas as instituições ignoraram a LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE
ASSISTENTE SOCIAL, bem como a RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE e ainda
toda uma história de lutas e conquistas desta profissão junto à política de
saúde. Considera-se, portanto, lamentável que o equivoco que se estabelece possa
ter efeitos irreparáveis para os profissionais deste segmento que atuam no
estado.
Esta Nota de Repúdio será publicada no jornal A Folha de Boa vista de 28/09/2013. O que ocorreu neste concurso não pode ser esquecido. Sigamos todas/os nas mobilizações para que esta Lei n.º392, de 14 de Agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Público do Estado de Roraima seja devidamente ALTERADA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário