O
Conselho Estadual de Assistência Social de Roraima em 3ª Reunião Extraordinária,
realizada no dia 17, de abril de 2014 pelo colegiado do Conselho Estadual de
Assistência Social (CEAS), com representantes de instituições Governamentais e da
Sociedade Civil, dentre eles a Seccional Roraima do CRESS 15 Região, encaminhou
ao Governador, a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, a Secretaria
de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, ao Ministério Público
e a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima o POSICIONAMENTO CONTRÁRIO quanto ao ato administrativo à mudança de
denominação da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social (SETRABES)
para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Políticas Públicas para
Mulheres, Jovens e Idosos (SEDHUP), conforme veiculado em várias matérias de
mídia local, citando especificamente o Jornal
de Roraima, edição de 17 de abril de 2014, caderno A4, visando RECONSIDERAÇÃO
do referido ato;
A seguir
a Exposição de Motivos apresentada:
1. O POSICIONAMENTO CONTRÁRIO se justifica
ressaltando que a Assistência Social é Política Pública de direito do cidadão e
dever do estado, conforme a Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435/2011, Lei do Sistema Único de
Assistência Social (Lei do SUAS);
2. Como
política pública, a assistência social deve ser operacionalizada no formato do
SUAS, cuja organização deve ser estabelecida considerando as diretrizes,
conforme Artº.5º, da LOAS:
·
Descentralização
político-administrativa para os
Estados, o Distrito Federal
e os Municípios,
e comando único
das ações em cada esfera
de governo;
·
Participação da população, por meio
de organizações representativas,na
formulação
das
políticas e no
controle das
ações em todos
os níveis;
·
Primazia da responsabilidade do
Estado
na condução da política
de assistência social
em cada esfera de governo.
3. A
partir dessas diretrizes é imperativo destacar que procedimentos
administrativos no âmbito da assistência social tal como a denominação de
secretarias responsáveis por esta política pública, devem considerar o que está
preconizado em suas normativas, adotando assim em cada esfera de governo uma
atitude que preserve a identidade e o referenciamento que essa política deve
possibilitar aos seus usuários, tal como ocorre com as políticas de saúde e
educação, por exemplo;
4. O ato
administrativo do atual Governo de Roraima em alterar a denominação da
SETRABES, embora considerado louvável, deve primar pelo fortalecimento da
política pública de assistência social por meio de sua denominação, sem
privilegiar segmentos específicos (mulheres, jovens, idosos, crianças e
adolescentes entre outros) que já são públicos prioritários desta e de outras
políticas públicas;
5. Nessa
direção, o fortalecimento da política pública de assistência social implica
também na necessidade de discussão, deliberação e decisão de governo quanto a
aspectos estruturantes desta política como é o caso da realização de concursos
públicos para contratação de trabalhadores, a instituição do Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração destes, a efetivação do cofinanciamento estadual aos
municípios e outros pertinentes, que configuraria o marco significativo da
atual gestão do Governo de Roraima para consolidação da Assistência Social no
Estado;
Assim, é
importante que os profissionais acompanhem este debate, discutam em seus espaços
de trabalho com outros profissionais e usuários da assistência social de forma
a fortalecer a luta em prol da Política de Assistência Social em Roraima.
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