segunda-feira, 28 de abril de 2014

Posicionamento contrário a mudança de nome da SETRABES

O Conselho Estadual de Assistência Social de Roraima em 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17, de abril de 2014 pelo colegiado do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), com representantes de instituições Governamentais e da Sociedade Civil, dentre eles a Seccional Roraima do CRESS 15 Região, encaminhou ao Governador, a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES, a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, ao Ministério Público e a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima o POSICIONAMENTO CONTRÁRIO quanto ao ato administrativo à mudança de denominação da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social (SETRABES) para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Políticas Públicas para Mulheres, Jovens e Idosos (SEDHUP), conforme veiculado em várias matérias de mídia local, citando especificamente o Jornal  de Roraima, edição de 17 de abril de 2014, caderno A4, visando RECONSIDERAÇÃO do referido ato;

A seguir a Exposição de Motivos apresentada:

1. O POSICIONAMENTO CONTRÁRIO se justifica ressaltando que a Assistência Social é Política Pública de direito do cidadão e dever do estado, conforme a Lei nº 8.742/1993 Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº12.435/2011, Lei do Sistema Único de Assistência Social (Lei do SUAS);

2. Como política pública, a assistência social deve ser operacionalizada no formato do SUAS, cuja organização deve ser estabelecida considerando as diretrizes, conforme Artº.5º, da LOAS:

·         Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

·         Participação da população, por meio de organizões representativas,na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

·         Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

3. A partir dessas diretrizes é imperativo destacar que procedimentos administrativos no âmbito da assistência social tal como a denominação de secretarias responsáveis por esta política pública, devem considerar o que está preconizado em suas normativas, adotando assim em cada esfera de governo uma atitude que preserve a identidade e o referenciamento que essa política deve possibilitar aos seus usuários, tal como ocorre com as políticas de saúde e educação, por exemplo;

4. O ato administrativo do atual Governo de Roraima em alterar a denominação da SETRABES, embora considerado louvável, deve primar pelo fortalecimento da política pública de assistência social por meio de sua denominação, sem privilegiar segmentos específicos (mulheres, jovens, idosos, crianças e adolescentes entre outros) que já são públicos prioritários desta e de outras políticas públicas;

5. Nessa direção, o fortalecimento da política pública de assistência social implica também na necessidade de discussão, deliberação e decisão de governo quanto a aspectos estruturantes desta política como é o caso da realização de concursos públicos para contratação de trabalhadores, a instituição do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração destes, a efetivação do cofinanciamento estadual aos municípios e outros pertinentes, que configuraria o marco significativo da atual gestão do Governo de Roraima para consolidação da Assistência Social no Estado;


Assim, é importante que os profissionais acompanhem este debate, discutam em seus espaços de trabalho com outros profissionais e usuários da assistência social de forma a fortalecer a luta em prol da Política de Assistência Social em Roraima.

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