A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação do profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Os procedimentos para apuração dos fatos denunciados estão regulados pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS no 428 – 2002. A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado. Deve conter os seguintes quesitos:
- nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
- descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
- prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
Procure o CRESS AM/RR. Vamos contribuir para um trabalho responsável e comprometido com o projeto ético político profissional.
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