Segundo o inciso III do art. 1º da Resolução CFESS nº 588 de 16 de setembro de 2010, é necessário que no ato da solicitação de Inscrição Principal, o/a bacharel em Serviço Social apresente ao Conselho Regional de Serviço Social, ao qual requererá sua inscrição, uma
Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino assinada pelo/a supervisor/a de campo conjuntamente com o coordenador/a do curso e/ou coordenador/a de estágio e/ou supervisor/a acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio.
O parágrafo único daquele inciso III complementa: “a exigência da declaração prevista no inciso III do presente artigo aplica-se aos formados a partir de dezembro de 2011”.
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