terça-feira, 16 de julho de 2013

Sobre EDITAL DE CONCURSO DA SESAU,

Informamos que a profissão de assistente Social é regulamentada pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993 e define que:
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
        I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
        II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
(…)
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
        Art. 3º A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.

Assim, foi providenciado ofício a SEGAD e a SESAU solicitando a devida RETIFICAÇÃO do item do anexo II que prevê “Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social – Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente e registro no órgão de classe” para provimento do cargo de Assistente Social.  
Agradecemos a todos/as pelos contatos realizados no sentido de fortalecer a profissão no estado de Roraima. A realização de concursos públicos fortalece a luta pela não precarização do trabalho dos profissionais da saúde.
Colocamo-nos a disposição para outros esclarecimentos.
Pela Gestão “Fortalecendo lutas para viabilizar conquistas”

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